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Reforma tributária no agro

Imposto novo na sua venda?

Responda três perguntas e veja se você entra na CBS e no IBS, os impostos novos da reforma, e desde quando.

CBS: Contribuição Social sobre Bens e Serviços. IBS: Imposto sobre Bens e Serviços.

Para produtor rural pessoa física Valores de 2026 Os números ficam no seu aparelho

Quer ver como funciona antes? Veja a conta de uma fazenda fictícia.

Em 2024, quanto a fazenda vendeu?

Quem vendeu R$ 3.600.000 ou mais em 2024 é contribuinte desde janeiro de 2026. Valores em reais, sem centavos.

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Some a venda inteira de cada empresa, não só a sua parte. Deixe em branco se não for sócio de nenhuma.
Como contar as vendas

Some as vendas da atividade rural no ano, de todas as fazendas e inscrições estaduais em seu nome. Na parceria rural, conta a venda da sua parte. Não entram o que você recebe da integração, a venda de máquinas e de outros bens usados na produção, nem a venda de terra nua. Venda para entrega futura conta no mês em que você entrega o produto; complemento de preço, no mês em que você recebe. Para 2024 a regra não define receita; use o mesmo critério.

Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026, arts. 238, I, e 239, §§ 1º e 2º

Lei Complementar (LC) 214/2025, art. 165, § 3º · Decreto 12.955/2026 e Resolução do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) 6/2026, art. 243

E em 2026, quanto a fazenda vai vender?

Conte o que já vendeu e o que espera vender até dezembro.

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Some a venda inteira de cada empresa, não só a sua parte. Deixe em branco se não for sócio de nenhuma.
Soma de 2026 R$ 0
O que fica fora desta conta

A conta vale para a venda da produção rural. Serviço com máquinas para terceiros, revenda de mercadoria comprada e industrialização seguem a regra geral e podem fazer de você contribuinte nessas operações. Pasteurizar ou embalar a própria produção, sem mudar o produto, continua sendo atividade rural. Se você participa da empresa rural por meio de uma holding, leve o caso ao seu contador: a lei não trata da participação indireta.

LC 214/2025, arts. 21, I, e 164, § 6º · Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026, arts. 25, § 3º, II, e 238, I

LC 214/2025, art. 164, caput e §§ 1º a 4º e 6º · Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026, art. 239

Você recebe aluguel ou arrendamento de imóveis?

O aluguel e o arrendamento têm regra própria, que vale também para quem ficou fora na pergunta 2.

LC 214/2025, arts. 251, § 1º, I, § 2º, II, e § 5º, e 252, § 1º · Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026, arts. 382 e 383

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