Quer ver como funciona antes? Veja a conta de uma fazenda fictícia.
Fazenda fictícia. Ao tocar em qualquer campo, os números do exemplo são apagados.
Em 2024, quanto a fazenda vendeu?
Quem vendeu R$ 3.600.000 ou mais em 2024 é contribuinte desde janeiro de 2026. Valores em reais, sem centavos.
Como contar as vendas
Some as vendas da atividade rural no ano, de todas as fazendas e inscrições estaduais em seu nome. Na parceria rural, conta a venda da sua parte. Não entram o que você recebe da integração, a venda de máquinas e de outros bens usados na produção, nem a venda de terra nua. Venda para entrega futura conta no mês em que você entrega o produto; complemento de preço, no mês em que você recebe. Para 2024 a regra não define receita; use o mesmo critério.
Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026, arts. 238, I, e 239, §§ 1º e 2ºLei Complementar (LC) 214/2025, art. 165, § 3º · Decreto 12.955/2026 e Resolução do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) 6/2026, art. 243
E em 2026, quanto a fazenda vai vender?
Conte o que já vendeu e o que espera vender até dezembro.
O que fica fora desta conta
A conta vale para a venda da produção rural. Serviço com máquinas para terceiros, revenda de mercadoria comprada e industrialização seguem a regra geral e podem fazer de você contribuinte nessas operações. Pasteurizar ou embalar a própria produção, sem mudar o produto, continua sendo atividade rural. Se você participa da empresa rural por meio de uma holding, leve o caso ao seu contador: a lei não trata da participação indireta.
LC 214/2025, arts. 21, I, e 164, § 6º · Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026, arts. 25, § 3º, II, e 238, ILC 214/2025, art. 164, caput e §§ 1º a 4º e 6º · Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026, art. 239
Você recebe aluguel ou arrendamento de imóveis?
O aluguel e o arrendamento têm regra própria, que vale também para quem ficou fora na pergunta 2.
Como contar imóveis e valores
Conte cada imóvel que esteve alugado, cedido ou arrendado em algum momento do ano, não o número de contratos. Cada imóvel com localização própria conta como um, mesmo sem matrícula; matrículas usadas juntas, num mesmo cadastro, podem contar como um só. A sua fração num condomínio conta como um imóvel, e no valor entra só a sua parte.
Some aluguel, arrendamento, cessão de uso ou de espaço, servidão e direito de passagem (torre, linha de transmissão, usina solar). Se for para parte relacionada, como empresa controlada por você ou pela sua família, ou cônjuge ou parente até o terceiro grau de quem a controla, conta o valor de mercado, mesmo que o contrato cobre menos.
Parceria rural, em que você divide o risco e recebe parte da produção, não é arrendamento: a venda da sua parte entra na pergunta 2. Se o pagamento é fixo, sem divisão de risco, é arrendamento e entra aqui, mesmo que o contrato se chame parceria.
LC 214/2025, art. 252, § 1º · Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026, arts. 5º, § 4º, 238, I, 382, §§ 5º, 8º e 9º, e 383LC 214/2025, arts. 251, § 1º, I, § 2º, II, e § 5º, e 252, § 1º · Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS 6/2026, arts. 382 e 383